A profissão de detetive particular no Brasil tem seu reconhecimento desde 1983, quando foi editada a lei 3.099/57 que permitia o exercício dessa atividade por empresa de informação confidencial, desde que devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Civil de cada estado.
No entanto, em 2017, foi promulgada a Lei Federal 13.432, que reconheceu a profissão de detetive particular no país, estabelecendo requisitos para o exercício da atividade e definindo limites e garantias para as investigações.
A nova lei determina que qualquer pessoa e com diploma de ensino fundamental (antigo primeiro grau) pode ser um detetive particular.
A Lei também estabelece limites para a atuação desse profissional, determinando que as investigações privadas somente podem ser realizadas em casos civis e criminais, desde que não infrinjam as leis e nem invadam a privacidade do investigado. Também não são permitidas investigações em processos criminais em andamento, com exceção das que são autorizadas pelo Delegado de polícia responsável pelo caso.
A evolução da legislação federal sobre a profissão de detetive particular no Brasil foi importante para o reconhecimento e profissionalização da atividade, trazendo benefícios tanto para os profissionais quanto para os clientes que precisam desses serviços.
Isso porque o reconhecimento traz mais segurança e credibilidade para as investigações, evitando abusos de poder e a prática de atividades ilegais que poderiam colocar em risco a integridade dos investigados e das pessoas envolvidas no processo.
Por outro lado, a Lei 13.432/17 também ajudou a combater a concorrência desleal e a atuação de pessoas que se apresentam como detetives particulares sem nenhum tipo de formação ou autorização legal, o que poderia comprometer a qualidade dos serviços oferecidos e prejudicar os clientes.
Em resumo, o reconhecimento da profissão de detetive particular no Brasil através da Lei Federal 13.432/2017 representou um importante marco para a profissionalização e valorização desse trabalho, garantindo o respeito aos direitos e garantias individuais dos investigados e clientes, assim como permitindo que se preste um serviço eficiente e com segurança para a sociedade brasileira.
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